Covid-19: Circulação entre concelhos ao fim de semana novamente proibida no continente – Rádio Tágide

Covid-19: Circulação entre concelhos ao fim de semana novamente proibida no continente

A proibição de circulação entre concelhos vai voltar a ser aplicada aos fins de semana no território continental, anunciou hoje o primeiro-ministro, António Costa.
A medida, integrada no combate à pandemia de covid-19, foi definida numa reunião extraordinária do Conselho de Ministros realizada em Lisboa, a par de outras restrições relativamente ao confinamento anunciado na semana passada.
“É reposta a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana”, disse António Costa, anunciando também a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao `take-away`, ou a permanência em espaços públicos de lazer (que podem ser frequentados).
Relativamente ao ato eleitoral para eleger o Presidente da República, que se realiza no domingo (24 de janeiro), o primeiro-ministro adiantou que, “naturalmente, há uma exceção na proibição de circulação entre concelhos para as pessoas que – devem ser poucas – estão recenseadas fora do local da sua zona de residência”, apesar de a lei obrigar a que cada cidadão esteja recenseado eleitoralmente no local onde reside.
“Devem ser muito raras as exceções das pessoas que estão, violando a lei, recenseadas fora do seu local de residência, mas admito que haja pessoas que tenham mudado de casa recentemente e, portanto, ainda não estejam devidamente atualizadas”, ressalvou o governante.
O Governo, disse o primeiro-ministro, considerou ser necessário “clarificar normas que têm sido objeto de abuso e alargar o quadro de restrições”, devido ao nível de circulação da população verificado nos últimos dias em período de confinamento.
António Costa sublinhou que este “é mesmo o momento mais grave desta pandemia”, com números recorde de mortos e de contágios desde março.
“Este não é o momento para aproveitar as brechas da lei, para encontrar a exceção que permita fazer aquilo que sabemos que não podemos fazer”, afirmou.
A proibição de circulação entre concelhos no continente, com algumas exceções como as deslocações em trabalho, foi já aplicada por várias vezes pelo Governo no combate à pandemia – a Páscoa, os períodos dos feriados de dezembro e o fim de semana prolongado da passagem do ano foram, em 2020, exemplos da medida.
Portugal continental entrou às 00:00 de sexta-feira num novo confinamento geral, devido ao agravamento da pandemia de covid-19, com os portugueses sujeitos ao dever de recolhimento domiciliário, mas mantendo as escolas com o ensino presencial.
No âmbito da modificação do estado de emergência no país, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que vão vigorar até às 23:59 de 30 de janeiro.
O dever geral de recolhimento domiciliário, em que “a regra é ficar em casa”, prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais, frequência de estabelecimentos escolares, prática de atividade física e desportiva ao ar livre, ou participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República.
A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 2.031.048 mortos resultantes de mais de 94,9 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 9.028 pessoas dos 556.503 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
Lusa

Fonte da notícia: Jornal de Abrantes